Artigo 25.º DL 125/2025
Responsabilidade Pessoal
Governação da Cibersegurança para Órgãos de Gestão
A cibersegurança deixou de ser apenas uma questão técnica. O novo regime jurídico impõe obrigações específicas de governação aos administradores, directores e gestores de topo — com responsabilização pessoal pelo incumprimento.
Artigo 25.º
Obrigações dos Órgãos de Gestão
Aprovar as medidas de gestão dos riscos de cibersegurança
Supervisionar a implementação das medidas
Assegurar a conformidade com o regime legal
Realizar formação periódica em cibersegurança
Coima pessoal por incumprimento até
Artigo 25.º, n.º 1
Os Quatro Pilares da Governação
O legislador definiu quatro obrigações específicas para os titulares dos órgãos de gestão das entidades essenciais e importantes, todas elas intransmissíveis nos termos do n.º 3 do mesmo artigo.

Aprovar
Aprovação das medidas de gestão dos riscos de cibersegurança adoptadas pela entidade, nos termos do artigo 28.º.

Supervisionar
Supervisão da implementação das medidas de gestão dos riscos, incluindo acompanhamento contínuo e verificação de resultados.

Conformidade
Assegurar a conformidade com as obrigações previstas no presente capítulo, sendo responsáveis pelo incumprimento.

Formação
Realização periódica de ações de formação em cibersegurança, de forma a promover uma cultura de gestão interna.
Formação Executiva
Sessões de Governação NIS2
Sessões especializadas para titulares de órgãos de gestão, com foco nas competências de governação exigidas pelo Decreto-Lei n.º 125/2025.
EXEC-01 | 3h
Sessão de Impacto Previsional
A sessão de entrada no regime NIS2, que proporciona aos titulares dos órgãos de gestão uma visão completa do impacto do novo enquadramento legal na organização e nas suas responsabilidades pessoais.
Enquadramento legal completo do DL 125/2025
Análise detalhada do artigo 25.º
Regime sancionatório e responsabilidade pessoal
Certificado de participação legal
Sessão pública desde
EXEC-03 | 3h
Sessão de Estrutura de Governação
Definição do modelo de governação da cibersegurança, incluindo a designação do Responsável de Cibersegurança e do Ponto de Contacto Permanente, e a estruturação das linhas de reporte.
Modelos de delegação (art. 25.º, n.º 3)
Designação do RC (art. 31.º) e PCP (art. 32.º)
Templates de deliberação e comunicação
Descritivo funcional do RC
Sessão pública desde
EXEC-02 | 4h
Sessão de Planificação PAC
Workshop colaborativo para estruturação do Plano de Atividades de Conformidade, permitindo aos órgãos de gestão aprovar informadamente o plano de implementação e supervisionar a sua execução.
Estruturação colaborativa do PAC
Matriz de responsabilidades RACI
Cronograma visual de implementação
Mecanismos de supervisão e reporte
In-Company desde
EXEC-04 | 4h
Sessão de Gestão de Crise
Preparação dos órgãos de gestão para situações de crise cibernética, incluindo simulação de incidente e validação dos processos de decisão e comunicação em contexto de emergência.
Regime de notificação (arts. 40.º-44.º)
Papel dos órgãos de gestão na crise
Simulação tabletop exercise
Plano de comunicação de crise
In-Company desde
Proposta de Valor
Porque é que a Formação Executiva NIS2 é indispensável?
Cumprimento da obrigação legal
Demonstração de diligência
Capacitação para decisão informada
Certificação documentada
Riscos do Incumprimento
Coima pessoal até €200.000
Interdição de funções até 3 anos
Responsabilização por dolo ou culpa grave
Publicação da identidade do infrator
Assegure a Conformidade da Governação
Solicite uma proposta personalizada de formação executiva NIS2 para os órgãos de gestão da sua entidade, ou inscreva-se numa das próximas sessões públicas.
